Vendeu o seu automóvel, mas o comprador não efetuou a mudança de registo? Continua a receber multas, impostos ou outras notificações relacionadas com o veículo?
Saiba como regularizar o registo de propriedade automóvel, reduzir o risco de continuar associado ao veículo e quais os procedimentos que pode iniciar.

A alteração do registo de propriedade automóvel é obrigatória
Sempre que ocorre uma venda, doação ou qualquer outra transmissão da propriedade de um veículo, o registo automóvel deve ser atualizado.
O registo é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da venda. Em regra, o comprador deve promover a mudança de propriedade. No entanto, o pedido também pode ser apresentado por quem tenha interesse no registo ou esteja obrigado a promovê-lo.
Esta obrigação aplica-se independentemente da forma como o negócio foi realizado, seja através de contrato escrito, declaração de venda ou acordo verbal. O objetivo é garantir que o registo automóvel identifica corretamente o proprietário do veículo.
Quando a compra é realizada através de um stand automóvel, é habitual que a própria empresa trate da documentação e do processo de registo. Contudo, nas transações entre particulares, as partes devem assegurar que a alteração é efetivamente realizada.
Quanto tempo tem o comprador para mudar o carro de nome?
Ao adquirir um veículo usado, o comprador dispõe de um prazo de 60 dias para efetuar o registo de propriedade automóvel.
Para realizar o pedido, são geralmente necessários os seguintes elementos:
• Requerimento de Registo Automóvel ou declaração de venda devidamente preenchida;
• Identificação do comprador e do vendedor;
• Identificação do veículo, incluindo a respetiva matrícula;
• Documento comprovativo da transmissão, quando aplicável.
Os documentos concretamente exigidos podem variar consoante a forma como o negócio foi realizado e o meio utilizado para apresentar o pedido.
Como alterar o registo de propriedade automóvel?
O registo pode ser efetuado através da plataforma Automóvel Online, presencialmente num serviço de registo automóvel ou numa Loja de Cidadão, ou por correio.
O processo online é geralmente mais económico e permite apresentar o pedido sem deslocações. Os pedidos realizados através do Automóvel Online beneficiam de uma redução de 15% em relação ao valor cobrado pelo pedido presencial.
Contudo, quando seja necessário juntar documentos digitalizados, o pedido online tem de ser apresentado por advogado, notário ou solicitador.
O que acontece se o comprador não mudar o carro de nome?
Uma das situações mais frequentes após a venda de um automóvel é o comprador não proceder à alteração do registo de propriedade.
Enquanto o veículo continuar registado em nome do vendedor, este poderá enfrentar vários problemas, incluindo:
• Receção de notificações relacionadas com infrações ou multas;
• Responsabilidade pelo pagamento do Imposto Único de Circulação, nos termos aplicáveis;
• Pedidos de esclarecimento relacionados com infrações ou acidentes;
• Dificuldades em comprovar perante determinadas entidades que o veículo já foi vendido.
Para efeitos de IUC, o imposto é, em regra, devido pela pessoa que consta como proprietária no registo. Por isso, é importante regularizar a alteração da propriedade o mais rapidamente possível.
O incumprimento da obrigação de registo pode também dar origem às consequências legalmente previstas.
Como regularizar o registo após a venda?
Caso tenham passado mais de 60 dias desde a venda e o comprador não tenha alterado o registo, o vendedor pode recorrer ao procedimento especial para o registo de veículos adquiridos através de contrato verbal de compra e venda.
Este procedimento permite ao vendedor pedir o registo da transmissão sem a colaboração do comprador. O pedido pode ser apresentado presencialmente, por correio ou através do Automóvel Online.
Para iniciar o procedimento, devem ser apresentados documentos que indiciem a realização da venda, nomeadamente:
• Declaração de venda;
• Fatura ou recibo;
• Venda a dinheiro;
• Outro documento de quitação.
Os documentos devem permitir identificar o veículo, o comprador e o vendedor. Devem incluir, sempre que possível, a matrícula do veículo, o nome e a morada das partes e a data da venda.
O que acontece depois do pedido?
Após a apresentação do pedido, o comprador é notificado para se pronunciar sobre a alteração do registo.
O comprador dispõe de 15 dias para contestar o pedido, corrigir alguma das informações apresentadas ou completar os elementos necessários.
Caso o comprador não apresente oposição dentro do prazo e existam os elementos necessários, a aquisição é registada em seu nome.
Se existir oposição, esta será analisada pelo conservador, que decidirá se o registo deve ou não ser efetuado.
Como evitar problemas na venda de um automóvel?
Para evitar futuras responsabilidades ou notificações após a venda de um veículo, é recomendável:
• Preencher corretamente a declaração de venda;
• Guardar cópias de toda a documentação;
• Identificar corretamente o comprador;
• Promover o registo no momento da venda, sempre que possível;
• Confirmar posteriormente que a mudança de propriedade foi efetuada;
• Solicitar um comprovativo do pedido de registo;
• Iniciar o procedimento especial caso o comprador não cumpra a obrigação de registar o veículo.
Tomar estas precauções pode ajudar a evitar encargos fiscais, notificações e outros problemas associados a um veículo que já não está na posse do vendedor.